Lei 1.542, de 05/01/1952

Art. 0
Dispõe sobre o casamento dos funcionários da carreira de Diplomata com pessoa de nacionalidade estrangeira. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Casamento dos funcionários da carreira de Diplomata com pessoa de nacionalidade estrangeira.

O Congresso Nacional, decreta e eu promulgo nos termos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: