Lei 1.542, de 05/01/1952
Art. 0
Dispõe sobre o casamento dos funcionários da carreira de Diplomata com pessoa de nacionalidade estrangeira.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Casamento dos funcionários da carreira de Diplomata com pessoa de nacionalidade estrangeira.
O Congresso Nacional, decreta e eu promulgo nos termos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: