Lei 1.530, de 26/12/1951
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26/12/1951; 130º da Independência e 63º da República. Getúlio Vargas - Segadas Viana
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26/12/1951; 130º da Independência e 63º da República. Getúlio Vargas - Segadas Viana