Lei 1.508, de 19/12/1951
- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 19/12/51; 130º da Independência e 63º da República. Getúlio Vargas - Francisco Negrão de Lima
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Rio de Janeiro, 19/12/51; 130º da Independência e 63º da República. Getúlio Vargas - Francisco Negrão de Lima