Lei 1.433, de 19/09/1951
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15/09/1951; 130º da Independência e 63º da República. Getúlio Vargas - Lazary Guedes
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15/09/1951; 130º da Independência e 63º da República. Getúlio Vargas - Lazary Guedes