Lei 1.411, de 13/08/1951
- Constitui renda do C.F.E.P.
a) 1/5 da renda bruta de cada C.R.E.P., com exceção das doações legados e subvenções;
b) doações e legados;
c) subvenções do Governo.
- Constitui renda do C.F.E.P.
a) 1/5 da renda bruta de cada C.R.E.P., com exceção das doações legados e subvenções;
b) doações e legados;
c) subvenções do Governo.