Lei 1.408, de 09/08/1951
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09/08/51. 130º da Independência e 63º da República. Getúlio Vargas. Francisco Negrão de Lima
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09/08/51. 130º da Independência e 63º da República. Getúlio Vargas. Francisco Negrão de Lima