Lei 1.283, de 18/12/1950
- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18/12/50; 129º da Independência e 62º da República. Eurico G. Dutra - A. de Novaes Filho - Pedro Calmon
- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18/12/50; 129º da Independência e 62º da República. Eurico G. Dutra - A. de Novaes Filho - Pedro Calmon