Lei 1.283, de 18/12/1950

Art. 0
Administrativo. Dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei 13.680, de 14/06/2018, art. 1º (art. 10-A).
Lei 7.889, de 23/11/1989 (arts. 4º e 7º). @EMESHORT = Inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal. @NOTAREF = Referências: @NOTALEGLNK = Decreto 10.419, de 07/07/2020 (regulamenta a alínea «e» do § 1º da Lei 1.283, de 18/12/1950, art. 9º para dispor sobre a inspeção ante mortem e post mortem de animais em estabelecimentos, nos termos do disposto no Decreto 9.013, de 29/03/2017.). @NOTAVIDLNK = Decreto 9.818, de 18/07/2019 (regulamento o art. 10-A). @NOTAVIDLNK = Decreto 30.691, de 29/03/1952 (Regulamento). @NOTAREF_END = @FIM =

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

@FIM =

Decreto 10.419, de 07/07/2020 (regulamenta a alínea [e» do § 1º da Lei 1.283, de 18/12/1950, art. 9º para dispor sobre a inspeção ante mortem e post mortem de animais em estabelecimentos, nos termos do disposto no Decreto 9.013, de 29/03/2017.).
Decreto 9.818, de 18/07/2019 (regulamento o art. 10-A)
Decreto 30.691, de 29/03/1952 (Regulamento).