Lei 1.234, de 14/11/1950

Art. 0
Servidor público. Trabalhista. Confere direitos e vantagens a servidores que operam com Raios X e substâncias radioativas. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Servidor público. Trabalhista. Confere direitos e vantagens a servidores que operam com Raios X e substâncias radioativas. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Decreto 81.384, de 22/02/1978 (Servidor público. Trabalhista. Dispõe sobre a Concessão de gratificação por atividades com Raios-X ou substância radioativas e outras vantagens, previstas na Lei 1.234 de 14/11/1950) @NOTAREF_END =

O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Decreto 81.384, de 22/02/1978 (Servidor público. Trabalhista. Dispõe sobre a Concessão de gratificação por atividades com Raios-X ou substância radioativas e outras vantagens, previstas na Lei 1.234 de 14/11/1950