Lei 1.234, de 14/11/1950
Art. 0
Servidor público. Trabalhista. Confere direitos e vantagens a servidores que operam com Raios X e substâncias radioativas.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Servidor público. Trabalhista. Confere direitos e vantagens a servidores que operam com Raios X e substâncias radioativas.
@NOTAREF = Referências:
@NOTAVIDLNK = Decreto 81.384, de 22/02/1978 (Servidor público. Trabalhista. Dispõe sobre a Concessão de gratificação por atividades com Raios-X ou substância radioativas e outras vantagens, previstas na Lei 1.234 de 14/11/1950)
@NOTAREF_END =
O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Decreto 81.384, de 22/02/1978 (Servidor público. Trabalhista. Dispõe sobre a Concessão de gratificação por atividades com Raios-X ou substância radioativas e outras vantagens, previstas na Lei 1.234 de 14/11/1950