Lei 1.207, de 25/10/1950
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25/10/50; 129º da Independência e 62º da República. Eurico G. Dutra - José Francisco Bias Fortes
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25/10/50; 129º da Independência e 62º da República. Eurico G. Dutra - José Francisco Bias Fortes