Lei 1.081, de 13/04/1950

Art.
Art. 9º

- – (Revogado pela Lei 9.327, de 09/12/1996).

Redação anterior: [Art. 9º - Só poderão conduzir automóveis oficiais motoristas profissionais regularmente matriculados.
Parágrafo único - Aplicam-se aos motoristas responsáveis pelos carros oficiais os dispositivos regulamentares referentes ao tráfego.]