Lei 1.046, de 02/01/1950
- Verificada a improcedência de qualquer desconto, o órgão averbador promoverá imediata restituição ao consignante, independente de requerimento e fará a consequente dedução no que tiver de ser pago ao consignatário.
- Verificada a improcedência de qualquer desconto, o órgão averbador promoverá imediata restituição ao consignante, independente de requerimento e fará a consequente dedução no que tiver de ser pago ao consignatário.