Lei 1.046, de 02/01/1950
- É proibida a intervenção de estranhos, inclusive procuradores, em todas as fases dos empréstimos, salvo o caso de comprovado impedimento por parte do consignante, a Juízo do averbador.
- É proibida a intervenção de estranhos, inclusive procuradores, em todas as fases dos empréstimos, salvo o caso de comprovado impedimento por parte do consignante, a Juízo do averbador.