Lei 1.046, de 02/01/1950

Art. 0
Administrativo. Trabalhista. Civil. Disposição sobre a consignação em folha de pagamento. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto-lei 820, de 05/09/1969, art. 1º (art. 2º, VII).
Lei 2.853, de 28/08/1956, art. 1º, e 2º (arts. 1º e 21). @EMESHORT = Administrativo. Trabalhista. Civil. Disposição sobre a consignação em folha de pagamento. @NOTAREF = Referências: @ALFJUR = Folha de pagamento. Desconto @NOTAVIDLNK = Decreto 8.690, de 11/03/2016 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal ). @NOTAVIDLNK = Lei 10.820/2003 (Consignação em folha de pagamento). @NOTAVIDLNK = Decreto 6.386/2008 (Regulamenta o art. 45 da Lei 8.112, de 11/12/90, e dispõe sobre o processamento das consignações em folha de pagamento no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE). @NOTAVIDLNK = Medida Provisória 130/2003 (Consignação em folha de pagamento). @NOTAVIDLNK = Lei 8.112/1990, art. 45 (Consignação em folha de pagamento). @NOTAVIDLNK = Decreto 4.840/2003 (Seguridade social. Administrativo. Regulamenta a Medida Provisória 130, de 17/09/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento). @NOTAVIDLNK = Lei 6.445, de 04/10/1977 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores civis, ativos e inativos, da Administração Federal direta e das autarquias federais). @NOTAVIDLNK = Lei 4.624, de 13/05/1965 (Administrativo. Trabalhista. Civil. Servidor público. Permite a consignação em folha de pagamento de mensalidades e descontos em favor da Caixa Beneficente dos Empregados da Alfândega do Rio de Janeiro). @NOTAVIDLNK = Lei 4.373, de 30/07/1964 (Administrativo. Trabalhista. Civil. Servidor público. Manda computar, para efeito de cálculo da percentagem-limite das consignações em folha de pagamento, as vantagens pecuniárias acessórias de caráter permanente). @NOTAVIDLNK = Lei 2.339, de 20/11/1954 (Inclui a Associação dos Servidores Civis do Brasil e o Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado entre as entidades Consignatárias de que trata a Lei 1.046, de 02/01/1950). @NOTAREF_END = @FIM =

O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

@FIM =

Folha de pagamento. Desconto
Decreto 8.690, de 11/03/2016 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal )
Lei 10.820/2003 (Consignação em folha de pagamento)
Decreto 6.386/2008 (Regulamenta o art. 45 da Lei 8.112, de 11/12/90, e dispõe sobre o processamento das consignações em folha de pagamento no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE)
Medida Provisória 130/2003 (Consignação em folha de pagamento)
Lei 8.112/1990, art. 45 (Consignação em folha de pagamento)
Decreto 4.840/2003 (Seguridade social. Administrativo. Regulamenta a Medida Provisória 130, de 17/09/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento)
Lei 6.445, de 04/10/1977 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores civis, ativos e inativos, da Administração Federal direta e das autarquias federais)
Lei 4.624, de 13/05/1965 (Administrativo. Trabalhista. Civil. Servidor público. Permite a consignação em folha de pagamento de mensalidades e descontos em favor da Caixa Beneficente dos Empregados da Alfândega do Rio de Janeiro)
Lei 4.373, de 30/07/1964 (Administrativo. Trabalhista. Civil. Servidor público. Manda computar, para efeito de cálculo da percentagem-limite das consignações em folha de pagamento, as vantagens pecuniárias acessórias de caráter permanente)
Lei 2.339, de 20/11/1954 (Inclui a Associação dos Servidores Civis do Brasil e o Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado entre as entidades Consignatárias de que trata a Lei 1.046, de 02/01/1950)