Legislação

Lei 1.027, de 30/12/1949

Art.
Art. 4º

- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30/12/1949; 128º Independência e 61º da República. Eurico G. Dutra - Sílvio de Noronha

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