Lei 1.027, de 30/12/1949
- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30/12/1949; 128º Independência e 61º da República. Eurico G. Dutra - Sílvio de Noronha
- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30/12/1949; 128º Independência e 61º da República. Eurico G. Dutra - Sílvio de Noronha