Lei 1.027, de 30/12/1949
- As pensões especiais serão devidas a partir do dia do sossobro do navio em que se achava embarcado o militar, ou do falecimento deste em consequência de acidente.
- As pensões especiais serão devidas a partir do dia do sossobro do navio em que se achava embarcado o militar, ou do falecimento deste em consequência de acidente.