Lei 1.027, de 30/12/1949

Art. 0
Administrativo. Servidor público. Expedicionário. FEB. Estende aos militares da Marinha, que menciona, as vantagens a que se refere o Decreto-lei 8.794, de 23/01/1946. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Estende aos militares da Marinha, que menciona, as vantagens a que se refere o Decreto-lei 8.794, de 23/01/1946. @NOTAVIDLNK = Decreto-lei 8.794, de 23/01/1946 (Expedicionário. Regula as vantagens a que têm direito os herdeiros dos militares que participaram da Fôrça Expedicionária Brasileira, no teatro de operações da Itália).

O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: