Legislação

Lei 968, de 10/12/1949

Art.

Família. Processo civil. Estabelece a fase preliminar de conciliação ou acordo nas causas de desquite litigioso ou de alimentos, inclusive os provisionais, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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