Lei 883, de 21/10/1949
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 21/10/49; 128º da Independência e 61º da República. Eurico G. Dutra - Adroaldo Mesquita da Costa.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 21/10/49; 128º da Independência e 61º da República. Eurico G. Dutra - Adroaldo Mesquita da Costa.