Lei 818, de 18/09/1949
- Durante o processo de naturalização, poderá qualquer cidadão brasileiro impugná-la, desde que o faça fundamentadamente, devendo ser junta ao processo a impugnação e os documentos que a acompanharem.
- Durante o processo de naturalização, poderá qualquer cidadão brasileiro impugná-la, desde que o faça fundamentadamente, devendo ser junta ao processo a impugnação e os documentos que a acompanharem.