Lei 765, de 14/07/1949
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14/07/49; 128º da Independência e 61º da República. Eurico G. Dutra - Adroaldo Mesquita da Costa.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14/07/49; 128º da Independência e 61º da República. Eurico G. Dutra - Adroaldo Mesquita da Costa.