Lei 601, de 18/09/1850
- O Governo fica autorizado igualmente a impor nos Regulamentos que fizer para a execução da presente Lei, penas de prisão até três meses, e de multa até 200$000.
- O Governo fica autorizado igualmente a impor nos Regulamentos que fizer para a execução da presente Lei, penas de prisão até três meses, e de multa até 200$000.