Lei 592, de 23/12/1948

Art. 11
Art. 11

- Não se aplica aos serviços gráficos e seus correlatos do Departamento de Imprensa Nacional o disposto nos parágrafos 1º e 3º do artigo 122 do Decreto-Lei 1.713, de 28/10/1939, e alínea f do artigo 1º do Decreto 5.062, de 27/12/1939.