Legislação

Lei 592, de 23/12/1948

Art.

Administrativo. Transforma a atual Imprensa Nacional em Departamento de Imprensa Nacional.

Atualizada(o) até:

Não houve

O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Decreto 4.521, de 16/12/2002 (Autonomia administrativa, financeira e técnica da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República)
Decreto 76.610, de 11/02/1974 (Autonomia financeira ao Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça e criou o Fundo de Imprensa Nacional – FUNIN).