Legislação

Lei 570, de 22/12/1948

Art.
Art. 4º

- São elevadas a Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros) e Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), respectivamente, as anuidades a que se referem os arts. 21 e 22 do Decreto-lei 9.295 de 27/05/1946.

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