Lei 570, de 22/12/1948

Art.
Art. 1º

- Juntamente com os membros dos Conselhos Regionais de Contabilidade ainda não instalados serão eleitos tantos suplentes quantos forem os membros componentes de cada um daqueles órgãos, fixados pela forma indicada no artigo 9º do Decreto-lei 9.295, de 27/05/1946.