Lei 569, de 21/12/1948
- Esta Lei entrará em vigor noventa (90) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vigência em 23/03/49.
Rio de Janeiro, 21/12/48; 127º da Independência e 60º da República. Eurico G. Dutra - Daniel de Carvalho - Corrêa e Castro