CCOM - Código Comercial
- (Revogado a partir de 11/01/2003 pela Lei 10.406, de 10/01/2002 - CCB/2002).
Redação anterior: [Art. 92 - É lícito, tanto ao vendedor como ao comprador de gêneros existentes nos trapiches ou armazéns de depósito, exigir dos trapicheiros ou administradores que repesem e contem os mesmos efeitos no ato da saída, sem que sejam obrigados a pagar quantia alguma a título de despesa de repeso ou contagem.
Todas as despesas que se fizerem a título de safamento serão por conta dos mesmos trapicheiros ou administradores.]