CCOM - Código Comercial
- (Revogado pelo Decreto-lei 7.661/45 - Lei de Falências)
Redação anterior: [Art. 913 - A contar da referida época em diante, ficam derrogadas todas as Leis e disposições de direito relativas a matérias de comércio, e todas as mais que se opuserem às disposições do presente Código.]