CCOM - Código Comercial
- (Revogado pelo Decreto-lei 7.661/45 - Lei de Falências)
Redação anterior: [Art. 911 - Os menores herdeiros dos falidos, sendo legalmente representados por seus tutores ou curadores, não gozam de privilégio algum nos casos de quebra, e a respeito deles tem aplicação o disposto no artigo 353.]