CCOM - Código Comercial

Art.
Art. 9º

- (Revogado a partir de 11/01/2003 pela Lei 10.406, de 10/01/2002 - CCB/2002).

Redação anterior: [Art. 9º - O exercício efetivo de comércio para todos os efeitos legais presume-se começar desde a data da publicação da matrícula.]