CCOM - Código Comercial

Art. 897
Art. 897

- (Revogado pelo Decreto-lei 7.661, de 21/06/1945 - Falências)

Redação anterior: [Art. 897 - Reabilitado o falido por sentença do Tribunal competente, cessam todas as interdições legais produzidas por efeito da declaração da quebra.]