CCOM - Código Comercial
- (Revogado pelo Decreto-lei 7.661/45 - Lei de Falências)
Redação anterior: [Art. 895 - O falido de quebra fraudulenta, não pode nunca ser reabilitado.]
- (Revogado pelo Decreto-lei 7.661/45 - Lei de Falências)
Redação anterior: [Art. 895 - O falido de quebra fraudulenta, não pode nunca ser reabilitado.]