Legislação

CCOM - Código Comercial

Art. 891

Parte Terceira - DAS QUEBRAS (Ir para)

Título V - DAS PREFERENCIAIS E DISTRIBUIÇÕES (Ir para)

Art. 891

- (Revogado pelo Decreto-lei 7.661, de 21/06/1945 - Falências)

Redação anterior: [Art. 891 - Nenhum credor chirografário que se apresentar habilitado com sentença simplesmente de preceito obtida anteriormente à declaração da quebra, tem direito para ser contemplado nos rateios.]

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