CCOM - Código Comercial

Art. 864
Art. 864

- (Revogado pelo Decreto-lei 7.661, de 21/06/1945 - Falências)

Redação anterior: [Art. 864 - É permitido aos administradores vender as dividas ativas da massa que forem de difícil liquidação ou cobrança, e entrar a respeito delas em qualquer transação ou convênio que lhes pareça útil para o fim de apressar-se a liquidação, com tanto porém que preceda assentimento dos credores, e autorização do Juiz comissário.]