CCOM - Código Comercial
- (Revogado a partir de 11/01/2003 pela Lei 10.406, de 10/01/2002 - CCB/2002).
Redação anterior: [Art. 84 - Com respeito aos preponentes, serão causas suficientes para despedir os prepostos, sem embargo de ajuste por tempo certo:
1 - as causas referidas no artigo precedente;
2 - incapacidade para desempenhar os deveres e obrigações a que se sujeitaram;
3 - todo o ato de fraude, ou abuso de confiança;
4 - negociação por conta própria ou alheia sem permissão do preponente.