Legislação

CCOM - Código Comercial

Art. 784

Parte Segunda - DO COMÉRCIO MARÍTIMO (Ir para)

Título XIII - DAS AVARIAS (Ir para)

Capítulo II - DA LIQUIDAÇÃO, REPARTIÇÃO E CONTRIBUIÇÃO DA AVARIA GROSSA (Ir para)
Art. 784

- O capitão tem direito para exigir, antes de abrir as escotilhas do navio, que os consignatários da carga prestem fiança idônea ao pagamento da avaria grossa, a que suas respectivas mercadorias forem obrigadas no rateio da contribuição comum.

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