Legislação

CCOM - Código Comercial

Art. 748

Parte Segunda - DO COMÉRCIO MARÍTIMO (Ir para)

Título X - DAS ARRIBADAS FORÇADAS. (Ir para)

Art. 748

- O capitão não pode, debaixo de pretexto algum, diferir a partida do porto da arribada desde que cessa o motivo dela; pena de responder por perdas e danos resultantes da dilação voluntária (artigo nº 510).

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