CCOM - Código Comercial
- (Revogado pela Lei 7.542/86)
Redação anterior: [Art. 739 - As questões que se moverem sobre o pagamento de salvados, serão decididas por árbitros no lugar do distrito onde tiver acontecido o naufrágio.]
- (Revogado pela Lei 7.542/86)
Redação anterior: [Art. 739 - As questões que se moverem sobre o pagamento de salvados, serão decididas por árbitros no lugar do distrito onde tiver acontecido o naufrágio.]