Legislação

CCOM - Código Comercial

Art. 738

Parte Segunda - DO COMÉRCIO MARÍTIMO (Ir para)

Título IX - DO NAUFRÁGIO E SALVADOS (Ir para)

Art. 738

- (Revogado pela Lei 7.542/86)

Redação anterior: [Art. 738 - As despesas com os salvados, as necessárias para habilitar o navio para a sua navegação, e as que se fizerem com o transporte da carga (art. 614), tem hipoteca especial e preferência nos objetos salvos ou no seu produto.]

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