CCOM - Código Comercial

Art. 731
Título IX - DO NAUFRÁGIO E SALVADOS(Ir para)
Art. 731

- (Revogado pela Lei 7.542/86)

Redação anterior: [Art. 731 - Ninguém pode arrecadar as fazendas naufragadas no mar ou nas praias, estando presente o capitão ou quem suas vezes fizer, sem consentimento seu.û