CCOM - Código Comercial
- (Revogado pelo Decreto 21.981, de 19/10/1932)
Redação anterior: [Art. 73 - Os agentes de leilão em nenhum caso poderão vender fiado ou a prazos, sem autorização por escrito do cometente.]
- (Revogado pelo Decreto 21.981, de 19/10/1932)
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