Legislação

CCOM - Código Comercial

Art. 718

Parte Segunda - DO COMÉRCIO MARÍTIMO (Ir para)

Título VIII - DOS SEGUROS MARÍTIMOS (Ir para)

Capítulo V - DAS OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS DO SEGURADOR E DO SEGURADO (Ir para)
Art. 718

- Ainda que o segurador não responda pelos danos que resultam ao navio por falta de exata observância das leis e regulamentos das Alfândegas e polícia dos portos (artigo nº 530), esta falta não o desonera de responder pelos que daí sobrevierem à carga.

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