Legislação

CCOM - Código Comercial

Art. 716

Parte Segunda - DO COMÉRCIO MARÍTIMO (Ir para)

Título VIII - DOS SEGUROS MARÍTIMOS (Ir para)

Capítulo V - DAS OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS DO SEGURADOR E DO SEGURADO (Ir para)
Art. 716

- Contendo o seguro sobre fazendas a cláusula [carregadas em um ou mais navios], o seguro surte todos os efeitos, provando-se que as fazendas seguras foram carregadas por inteiro em um só navio, ou por partes em diversas embarcações.

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