Legislação

CCOM - Código Comercial

Art. 594

Parte Segunda - DO COMÉRCIO MARÍTIMO (Ir para)

Título VI - DOS FRETAMENTOS (Ir para)

Capítulo III - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO FRETADOR E AFRETADOR (Ir para)
Art. 594

- Renunciando o afretador ao contrato antes de começarem a correr os dias suplementares da carga, será obrigado a pagar metade do frete e primagem.

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