CCOM - Código Comercial
- O conhecimento feito em forma regular (artigo nº 575) tem força e é acionável como escritura pública.
Sendo passado [à ordem] é transferível e negociável por via de endosso.
- O conhecimento feito em forma regular (artigo nº 575) tem força e é acionável como escritura pública.
Sendo passado [à ordem] é transferível e negociável por via de endosso.