CCOM - Código Comercial

Art. 544
Art. 544

- Achando-se o Livro da Receita e Despesa do navio conforme à matrícula (artigo nº 467), e escriturado com regularidade (artigo nº 503), fará inteira fé para solução de quaisquer dúvidas que possam suscitar-se sobre as condições do contrato das soldadas; quanto, porém, às quantias entregues por conta, prevalecerão, em caso de dúvida, os assentos lançados nas notas de que trata o artigo precedente.