CCOM - Código Comercial
- (Revogado a partir de 11/01/2003 pela Lei 10.406, de 10/01/2002 - CCB/2002).
Redação anterior: [Art. 5º - A petição da matrícula deverá conter:
1 - o nome, idade, naturalidade e domicílio do suplicante; e, sendo sociedade, os nomes individuais que a compõem, e a firma adotada (artigo nºs 302, 311 e 325);
2 - o lugar ou domicílio do estabelecimento. Os menores, os filhos-famílias e as mulheres casadas deverão juntar os títulos da sua capacidade civil (artigo nº 1, nºs 2, 3 e 4).]