Legislação

CCOM - Código Comercial

Art. 487

Parte Segunda - DO COMÉRCIO MARÍTIMO (Ir para)

Título II - DOS PROPRIETÁRIOS, COMPARTES E CAIXAS DE NAVIOS (Ir para)

Art. 487

- Achando-se um navio necessitado de conserto, e convindo neste a maioria, os sócios dissidentes, se não quiserem anuir, serão obrigados a vender os seus quinhões aos outros compartes, estimando-se o preço antes de principiar-se o conserto; se estes não quiserem comprar, proceder-se-á à venda em hasta pública.

CPC, arts. 1.113 a 1.119
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