Legislação

CCOM - Código Comercial

Art. 484

Parte Segunda - DO COMÉRCIO MARÍTIMO (Ir para)

Título II - DOS PROPRIETÁRIOS, COMPARTES E CAIXAS DE NAVIOS (Ir para)

Art. 484

- Todos os cidadãos brasileiros podem adquirir e possuir embarcações brasileiras; mas a sua armação e expedição só pode girar debaixo do nome e responsabilidade de um proprietário ou comparte, armador ou caixa, que tenha as qualidades requeridas para ser comerciante (artigos 1 e 4).

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