CCOM - Código Comercial

Art. 484
Título II - DOS PROPRIETÁRIOS, COMPARTES E CAIXAS DE NAVIOS(Ir para)
Art. 484

- Todos os cidadãos brasileiros podem adquirir e possuir embarcações brasileiras; mas a sua armação e expedição só pode girar debaixo do nome e responsabilidade de um proprietário ou comparte, armador ou caixa, que tenha as qualidades requeridas para ser comerciante (artigos 1 e 4).